Leis do Inquilinato
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Seção 2: Das sublocações.
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Art. 14.
Aplicam-se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.
Art. 15.
Rescindida ou finda a locação,
qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o
direito de indenização do sublocatário contra o sublocador.
Art. 16.
O sublocatário responde
subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador,
quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante
a lide.
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