Leis do Inquilinato
|
Seção 9: Das Anualidades.
|
|
Art. 45.
São nulas de pleno direito
as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos
da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista
no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art.
51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto.
|
